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PORTARIA REGULAMENTAR SGMP nº 06 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Ver Resumo e Detalhes do Ato Normativo. Dispõe sobre a instrução dos procedimentos de contratação direta e a dispensa de licitação sob a forma eletrônica, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.451, de 29 de dezembro de 2021. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIR O, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, caput, da Resolução GPGJ nº 2.451, de 29 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 08 de julho de 2021, editada pela Secretaria de Gestão, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO o que consta do procedimento de gestão administrativa SEI nº 20.22.0001.0058099.2021-33, R E S O L V E
Art. 1º - O procedimento de contratação direta deverá ser instruído com os seguintes
documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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2 IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - motivação da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - anuência da autoridade ordenadora de despesas. § 1º - Fica dispensada a elaboração do estudo técnico preliminar e do documento que contenha a análise de riscos: I - nos casos em que a contratação for fundamentada nos incisos I, II, III, IV, a, VII e VIII do
artigo 75 e no parágrafo 7º do artigo 90, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II - nos casos de prorrogações contratuais relativas a aquisições ou à prestação de serviços de natureza continuada. § 2º - A Diretoria de Licitações e Contratos submeterá à apreciação da AuditoriaGeral e disponibilizará na intranet modelos dos documentos listados no artigo 1º, I, utilizados pelas unidades requisitantes do MPRJ, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta
Portaria.
Art. 2º - A realização de dispensas de licitação sob a forma eletrônica observará, relativamente
às regras de acesso e utilização do respectivo sistema, no que couber, as disposições da
Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,04 de janeiro de 2022. Dimitrius Viveiros Gonçalves Secretário-Geral do Ministério Público
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Detalhes do Ato Normativo Espécie: Portaria Regulamentar Origem: SGMP – Secretaria-Geral do Ministério Público Número: 06 Data: 04/01/2022 D.O.: DOe MPRJ de 04/01/2022 Publicação: 05/01/2022 Republicação: - Vigência: Sim Alterações: - Procedimento Administrativo: SEI nº 20.22.0001.0058099.2021-33 Área: Área Administrativa (Área-Meio) Tema: Licitações e Contratos Assunto: - Resumo: Dispõe sobre a instrução dos procedimentos de contratação direta e a dispensa de licitação sob a forma eletrônica, nos termos da Res. GPGJ nº 2.451 /2021. Leitura Correlata: (pesquisar mais) Instrução Normativa SEGES / ME nº 67 /2021; Lei nº 14.133 /2021.
Estruturas Correlatas: (ver organograma)
Diretoria de Licitações e Contratos - DLC Notas da Coordenadoria de Normativas Institucionais: Esta versão do texto normativo não substitui a publicada no DOe MPRJ.
Revisões: -