← Todas as normas

PORTARIA REGULAMENTAR SGMP nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Portarias3 páginasAtualização da fonte: 2026-08-28
Transcrição automática para pesquisa. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PÁGINA 1

1

PORTARIA REGULAMENTAR SGMP nº 07 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Ver Resumo e Detalhes do Ato Normativo. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a realização de pesquisa de preços para as aquisições de bens e contratações de obras, serviços em geral, serviços de engenharia e arquitetura e soluções de tecnologia da informação, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.451, de 29 de dezembro de 2021. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIR O, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, II, da Resolução GPGJ nº 2.451, de 29 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, editada pela Secretaria de Gestão, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.642, de 17 de abril de 2019, que regulamentou a fase preparatória das contratações públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o que consta do procedimento de gestão administrativa SEI nº 20.22.0001.0058099.2021-33, R E S O L V E

Art. 1º - As unidades requisitantes de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da

informação deverão instruir os procedimentos de gestão administrativa com cotação de preços completa, segundo as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021.

PÁGINA 2

2 § 1º - Nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura, o valor estimado será apurado de acordo com os critérios fixados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 25, do Decreto Estadual nº 46.642, de 17 de abril de 2019. § 2º - Excepcionalmente, a critério da Secretaria -Geral do Ministério Público, a atividade prevista no caput poderá ser atribuída à Gerência de Dispensas Eletrônicas. § 3º - Caberá também à unidade requisitante, conforme o caso, proceder à análise crítica dos dados pesquisados, relativamente aos aspectos técnicos e eventual discrepância dos preços em relação à realidade mercadológica, mesmo nas hipóteses do parágrafo anterior.

Art. 2º - Compete à Assessoria de Controle da Economicidade, em qualquer hipótese:

I - estabelecer a cesta de preços aceitáveis; II - definir os métodos para obtenção do preço estimado, adequados ao caso; III - elaborar o respectivo mapa comparativo; e IV - proceder à análise crítica de todos os demais dados relativos à cotação de preços. Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, a Assessoria de Controle da Economicidade poderá, em diligência, solicitar à unidade requisitante que realize correções ou complementações essenciais ao prosseguimento do feito.

Art. 3º - A Assessoria de Controle da Economicidade elaborará cartilha para orientar e

subsidiar a adoção das medidas previstas no artigo 1º. Parágrafo único – Após análise da Auditoria-Geral, o material será disponibilizado na intranet, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º - As contratações planejadas e/ou formalizadas com fundamento na Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993 , na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001 , e na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , incluídas eventuais prorrogações de vigência, permanecem regidas pela

Portaria SGMP nº 417, de 25 de setembro de 2017.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e não se aplica aos

procedimentos de gestão administrativa com a etapa de pesquisa de preços concluída Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022. Dimitrius Viveiros Gonçalves Secretário-Geral do Ministério Público

PÁGINA 3

3 Voltar ao Título

Detalhes do Ato Normativo Espécie: Portaria Regulamentar Origem: SGMP – Secretaria-Geral do Ministério Público Número: 07 Data: 04/01/2022 D.O.: DOe MPRJ de 04/01/2022 Publicação: 05/01/2022 Republicação: - Vigência: Sim Alterações: - Procedimento Administrativo: SEI nº 20.22.0001.0058099.2021-33 Área: Área Administrativa (Área-Meio) Tema: Licitações e Contratos Assunto: - Resumo:

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a realização de pesquisa de preços para as aquisições de bens e contratações de obras, serviços em geral, serviços de engenharia e arquitetura e soluções de tecnologia da informação, nos termos da Res. GPGJ nº 2.451 /2021.

Leitura Correlata: (pesquisar mais)

Instrução Normativa SEGES / ME nº 65 /2021; Decreto Estadual nº 46.642 /2019;

Leis nº 8.666 /1993, 10.520 /2002 e 12.462 /2011; Portaria SGMP nº 417 /2017.

Estruturas Correlatas: (ver organograma)

Diretoria de Licitações e Contratos - DLC / Secretaria de Engenharia e Arquitetura - SEA / Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação - STIC Notas da Coordenadoria de Normativas Institucionais: Esta versão do texto normativo não substitui a publicada no DOe MPRJ.

Revisões: -