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PORTARIA REGULAMENTAR SGMP nº 10 DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Ver Resumo e Detalhes do Ato Normativo. Dispõe sobre os aspectos procedimentais das licitações pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, nos termos da
Resolução GPGJ nº 2.511, de 28 de
fevereiro de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIR O, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução GPGJ nº 2.511/2023; CONSIDERANDO o que consta do procedimento de gestão administrativa SEI nº 20.22.0001.0000452.2023-34 R E S O L V E
Art. 1º - A realização de licitações pelo critério de julgamento por menor preço ou maior
desconto observará, relativamente aos aspectos procedimentais, às disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 , editada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, combinadas com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º - As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, com a
utilização do respectivo sistema disponibilizado e mantido pelo Governo Federal, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser r egistrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Art. 3º - Será utilizado, preferencialmente, para o envio de lances, o modo de disputa aberto
e fechado.
Art. 4º - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das
empresas de pequeno porte observará ao disposto no edital do certame.
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Art. 5º - Eventual realização de diligências para fins de verificação da exequibilidade das
propostas caberá ao órgão demandante e à Assessoria de Controle da Economicidade, em apoio ao agente de contratação, ao pregoeiro ou à comissão de contratação.
Art. 6º - A comunicação entre o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de
contratação e os licitantes dar -se-á, preferencialmente, por meio do campo próprio disponibilizado pelo sistema. Parágrafo único. A intenção de recorrer deverá ser manifestada pelo licitante interessado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
Art. 7º - Permanecem regidas pela Portaria SGMP nº 550, de 31 de outubro de 2019 , as
licitações realizadas com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2023. DIMITRIUS VIVEIROS GONÇALVES Secretário-Geral do Ministério Público
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Detalhes do Ato Normativo Espécie: Portaria Regulamentar Origem: SGMP – Secretaria-Geral do Ministério Público Número: 10 Data: 01/03/2023 D.O.: DOe MPRJ de 02/03/2023 Publicação: 03/03/2023 Republicação: - Vigência: Sim Alterações: - Procedimento Administrativo: SEI nº 20.22.0001.0000452.2023-34 Área: Área Administrativa (Área-Meio) Tema: Licitações e Contratos Assunto: - Resumo:
Estabelece procedimentos para as licitações pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, nos termos da Res. GPGJ nº 2.511 /2023 e da Instrução Normativa SEGES / ME nº 73 /2023.
Leitura Correlata: (pesquisar mais) Portaria SGMP nº 550 /2019; Lei nº 10.520 /2002.
Estruturas Correlatas: (ver organograma)
Diretoria de Licitações e Contratos - DLC Notas da Coordenadoria de Normativas Institucionais: Esta versão do texto normativo não substitui a publicada no DOe MPRJ.
Revisões: -