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PORTARIA REGULAMENTAR SGMP nº 14, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Portarias3 páginasAtualização da fonte: 2026-08-28
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PORTARIA

PORTARIA REGULAMENTAR SGMP Nº 14 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a utilização do procedimento auxiliar de credenciamento, nos termos

artigo 7º, II, da Resolução GPGJ nº 2.511, de 28 de fevereiro de 2023.

O

SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, II, da Resolução GPGJ nº 2.511, de 28 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que consta do procedimento de gestão administrativa SEI nº 20.22.0001.0077568.2023-07;

RESOLVE

Art. 1º

- O credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se, para executar o objeto quando convocados. Parágrafo único - O procedimento de credenciamento será conduzido por comissão, designada pelo Secretário-Geral do Ministério Público.

Art. 2º

- O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para o MPRJ a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de contratado por meio de processo de licitação.

Art. 3º

- O credenciamento será iniciado com a publicação do extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ), bem como com a sua divulgação integral no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do MPRJ. §1º - O edital deverá prever, no mínimo: I - critérios objetivos de distribuição da demanda,

quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados; II - as condições padronizadas de contratação e, quando for o caso, deverá definir o valor da contratação;

Portaria Regulamentar SGMP 14/2024 (2984013) SEI 20.22.0001.0077568.2023-07 / pg. 1

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III - os requisitos de habilitação; IV - as exigências específicas de qualificação técnica; V - as regras da contratação; VI - a minuta de contrato ou de instrumento equivalente e modelos de declarações a serem apresentadas pelos interessados no credenciamento; VII - as hipóteses e prazos para descredenciamento; VIII - a exigência de

prestação de garantia, caso necessário; e IX - as obrigações do MPRJ e dos credenciados. §2º - Qualquer alteração no edital de credenciamento implicará nova divulgação na mesma forma da divulgação inicial. §3º - O edital permanecerá à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Portal da Transparência do MPRJ, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. § 4 º - O edital poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação parcial do objeto.

Art. 4º

- O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado junto ao MPRJ, sendo considerado apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. Parágrafo único - O resultado do credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do MPRJ, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ).

Art. 5º

- Se houver necessidade de alterações nas regras, nas condições e nas minutas relativas a credenciamento já concedido e em vigor, deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados.

Art. 6º

- Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições exigidas para a habilitação exigidas, sob pena de descredenciamento. Parágrafo único - Sempre que solicitado pelo MPRJ, o credenciado deve apresentar os documentos e certidões atualizados e no prazo de validade.

Art. 7º

- O credenciamento não implica obrigatoriedade de contratação por consistir em ato administrativo unilateral, prévio e distinto do contrato, que atesta o preenchimento dos requisitos previstos no edital. Parágrafo único - É facultado ao MPRJ extinguir o credenciamento a qualquer tempo, mediante aviso ao credenciado, inclusive quando for constatada irregularidade quanto ao cumprimento das normas fixadas no edital, nesta Portaria ou na legislação pertinente, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único - Os credenciamentos eventualmente em vigor, celebrados sob a égide da Lei nº 8.666/93, deverão ser republicados, nos moldes desta Portaria.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024.

Roberto Goes Vieira Secretário-Geral do Ministério Público

Portaria Regulamentar SGMP 14/2024 (2984013) SEI 20.22.0001.0077568.2023-07 / pg. 2

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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO GOES VIEIRA , Secretário- Geral do Ministério Público , em 08/01/2024, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprj.mp.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2984013 e o código CRC BB8133CC . 20.22.0001.0077568.2023-07 2984013v 16

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