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RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.326, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Resoluções2 páginasAtualização da fonte: 2026-08-28
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RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.326, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui o Plano Anual de Contratações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de melhor planejar e consolidar as contratações a s erem realizadas ou prorrogadas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de se dispor de maior previsibilidade na gestão, primando -se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho;

CONSIDERANDO a busca pela maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Procedimento MPRJ nº 2019.01195958,

R E S O L V E

Art. 1° - Fica instituído o Plano Anual de Contratações do Ministério Público do Estado do Rio

de Janeiro - PAC/MPRJ, composto de aquisições de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério Público o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das ações destinadas à sua implementação.

Parágrafo único - Para os fins de que trata o caput deste artigo, o Secretário -Geral poderá delegar, por ato próprio, as atribuições previstas nesta Resolução.

Art. 2° - As unidades requisitantes de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da

informação deverão remeter à Secretaria-Geral do Ministério Público, até o dia 31 de maio de cada ano, o respectivo rol de contratações que pretendem realizar ou prorr ogar no exercício seguinte, indicando:

I - a descrição sucinta do objeto, incluídas as respectivas quantidades e unidades de medida (metro, quilograma, resma etc.); II - a justificativa para a contratação; III - a estimativa preliminar do valor da contratação; IV - a data ou o período desejado para a contratação; e V - a existência de correlação da contratação pretendida com alguma outra contratação , de modo a viabilizar a organização e o ordenamento dos respectivos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único - Na hipótese de contratações realizadas em caráter contínuo, a Secret aria- Geral do Ministério Público , ao detectar a omissão na remessa de que trata o caput, sem prejuízo do disposto no art. 4º, solicitará que a unidade que deveria figurar como requisitante apresente esclarecimentos no prazo de 10 dias.

Art. 3º - A Secretaria -Geral do Ministério Público promoverá as diligências necessárias à

adequação e à consolidação do PAC/MPRJ, aprovando-o até o dia 30 de junho.

Art. 4º - As unidades requisitantes poderão solicitar a inclusão, a exclusão ou o

redimensionamento de itens do PAC/MPRJ, mediante justificativa, entre 16 e 30 de setembro e entre 16 e 30 de novembro do ano de elaboração.

Art. 5º - A Secretaria -Geral do Ministério Público adequará o PAC/MPRJ ao orçamento do

Ministério Público na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º - Durante o ano de execução, a Secretaria -Geral do Ministério Público observará se as

demandas a ela dirigidas integram o PAC/MPRJ, sendo possível o redimensionamento, o cancelamento ou a inclusão de novos itens, mediante justificativa, nos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração.

Art. 7º - Os prazos previstos nesta Resolução poderão ser alterados por meio de ato do

Secretário-Geral do Ministério Público, com o fim de conciliá-los com o período de elaboração

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das propostas orçamentárias e de ajustá -los a fatos imprevisív eis que impactem o cumprimento do cronograma.

Art. 8º - Os itens relacionados às contratações de soluções de tecnologia da informação

constarão do PAC/MPRJ, sem prejuízo da observância das demais normas vigentes.

Art. 9º - O disposto nesta Resolução não se aplica aos itens classificados como sigilosos, nos

termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidos pelas demais hipóteses legais de sigilo.

Art. 10 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário -Geral do M inistério Público, que

poderá expedir normas complementares.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2020.

José Eduardo Ciotola Gussem Procurador-Geral de Justiça