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RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.506, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Resoluções3 páginasAtualização da fonte: 2026-08-28
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RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.506, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

Estabelece regras relativas à atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade d e regulamentar a atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio e da comissão de contratação, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o que consta do Procedimento de gestão administrativa SEI nº 20.22.0001.0066815.2022-20, RESOLVE

Art. 1º - A atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio e da comissão de

contratação, nos procedimentos licitatórios conduzidos sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observará o disposto nesta Resolução.

Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - agente de contratação: servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - pregoeiro: servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para as mesmas atribuições do agente de contratação, especificamente quando na condução de l icitação na modalidade pregão; III - equipe de apoio: servidores designados para auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro; IV - comissão de contratação: conjunto de servidores designados, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 3º - São atribuições do agente de contratação e do pregoeiro:

I - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; II - receber, examinar e se manifestar sobre as impugnações ao edital e aos anexos; III - receber, examinar e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; IV - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; V - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; VI - receber e examinar as declarações dos licitantes, dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; VII - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital; VIII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; IX - verificar e julgar as condições de habilitação; X - conduzir a etapa competitiva dos certames; XI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; XII - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá- los à apreciação do Secretário-Geral do Ministério Público; XIII - proceder à classificação dos proponentes, depois de encerrados os lances; XIV - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; XV - indicar o vencedor do certame;

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XVI - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propost as de preços e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preços, ao seu exame e à classificação dos proponentes; XVII - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVIII - elaborar, com o auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão de licitação; XIX - encaminhar o procedimento licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, ao Secretário-Geral do Ministério Público, para fins de adjudicação e homologação; XX - propor ao Secretário-Geral do Ministério Público o adiamento, a suspensão, a revogação ou a anulação da licitação; XXI - inserir, com o auxílio da equipe de apoio, os dados referentes ao procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal d a Transparência do MPRJ, e providenciar as demais publicações previstas em lei.

Art. 4º - É atribuição da equipe de apoio auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro na condução

dos procedimentos licitatórios, adotando, em especial, as seguintes medidas: I - apoiar na elaboração da ata do certame; II - apoiar na inserção dos dados do procedimento licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal da Transparência do MPRJ, e nas providências relativas às demais publicações previstas em lei; III - apoiar na instrução dos procedimentos, na contagem e no controle de prazos.

Art. 5º - A comissão de contratação poderá atuar, a critério da Administração, em substituição ao

agente de contratação, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais e será formada por, no mínimo, 3 (três) servidores, sendo um Presidente e um Vice-Presidente. §1º - O Presidente, em suas férias, licenças, faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice- Presidente, e este pelo servidor ocupante há mais tempo de cargo efetivo. §2º - A comissão exercerá as mesmas atribuições previstas no art. 3º desta Resolução. §3º - Os integrantes da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pelo colegiado, ressalvado o integrante que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. §4º - Caso a licitação seja realizada na modalidade diálogo competitivo, a composição da comissão de contratação será de, pelo menos, 3 (três) servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Art. 6º - Os servidores designados para exercer a função de agente de contratação também

poderão ser designados como pregoeiros, assim como para compor comissão de contratação e equipe de apoio. §1º - As designações referidas no caput deste artigo serão formalizadas por meio de Portaria do Secretário-Geral do Ministério Público. §2º - É vedada a designação de servidores para exercer as funções previstas nesta Resolução, bem como a efetiva atuação de servidores que sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração ou tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, empresarial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Art. 7º - O Presidente da comissão de contratação, os agentes de contratação e os pregoeiros

perceberão, por participação em reunião, até no máximo de 12 (doze) por mês, gratificação de valor correspondente a 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor base do cargo efetivo de Analista do Ministério Público.

Art. 8º - O Vice-Presidente e os demais membros da comissão de contratação e os servidores

designados para a equipe de apoio perceberão, por participação em reunião, até no máximo de 12 (doze) por mês, gratificação de valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor base do cargo efetivo de Analista do Ministério Público.

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Art. 9º - O Secretário-Geral do Ministério Público poderá, mediante Portaria, regulamentar o contido

nesta Resolução.

Art. 10 - Os procedimentos licitatórios conduzidos sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, permanecerão regidos pelos termos da Resolução GPGJ nº 1.558, de 15 de janeiro de 2010.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Eduardo da Silva Lima Neto Procurador-Geral de Justiça em exercício