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RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.759, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Resoluções10 páginasAtualização da fonte: 2026-08-28
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RESOLUÇÃO GPGJ Nº 2.759, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e seu modelo de Governança. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público e estabelece diretivas para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como das unidades e ramos do Ministério Público; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNMP nº 307, de 11 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre mecanismos para aprimorar a integração estratégica entre os ramos e unidades do Ministério Público e prevê a criação do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE); CONSIDERANDO as alterações na estrutura orgânica da Procuradoria -Geral de Justiça estabelecidas pela Resolução GPGJ nº 2.660, de 17 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do planejamento estratégico e de sua governança às novas diretivas institucionais promovidas pela Administração Superior; e CONSIDERANDO o que consta no Procedimento SEI nº 20.22.0001.0057299.2025-87, RESOLVE

CAPÍTULO I - DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 1º - O Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de

Janeiro e o seu Modelo de Governança serão executados de acordo com as diretrizes previstas nesta Resolução.

Seção II - Dos Instrumentos do Planejamento Estratégico

Art. 2º - A estratégia institucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

será operacionalizada por meio dos seguintes instrumentos: I - Plano Estratégico - estabelece os objetivos de longo prazo e as diretrizes gerais da atuação institucional; II - Plano Diretor - de natureza temática e transversal, com ciclos bienais; III - Plano Geral de Atuação - de natureza setorial, com ciclos anuais. Parágrafo único - Os instrumentos mencionados serão executados por meio de iniciativas institucionais, operacionalizadas por ações estratégicas ou projetos.

Art. 3º - Os projetos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro são

classificados de acordo com as seguintes categorias: I - Projeto de Abrangência Institucional - caracteriza-se pelo alto impacto organizacional, elevada complexidade, contando com a colaboração de, ao menos, 4 (quatro) áreas finalísticas, sendo voltado à consecução de objetivos estratégicos, com reflexos para toda a Instituição, podendo, ou não, necessitar de recursos tecnológicos, tendo vigência de médio a longo prazo; II - Projeto de Abrangência Intersetorial ou Simplificada - caracteriza-se pelo limitado impacto organizacional, baixa complexidade e escopo reduzido, voltado ao atendimento de demandas setoriais específicas, contando com a colaboração de até

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3 (três) órgãos ou áreas da Administração Superior, sem a necessidade de recursos tecnológicos, tendo vigência de curto a médio prazo. §1º - Os projetos poderão ser concebidos no âmbito dos instrumentos referidos no

art. 2º ou de forma avulsa, conforme a necessidade institucional.

§2º - As iniciativas individuais a serem encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para concorrer a premiações, deverão ser previamente comunicadas à Subprocuradoria-Geral de Planejamento Institucional, especialmente ao Núcleo de Gestão de Projetos, a fim de garantir o seu alinhamento institucional. §3º - Caberá ao Núcleo de Gestão de Projetos (NGP), estrutura da Coordenadoria de Planejamento Institucional, conduzir todas as fases de tramitação dos projetos descritos nos incisos I e II deste artigo, incluindo o enquadramento nas respectivas categorias. §4º - Caberá à Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação (GPTI), estrutura da Secretaria -Geral de Modernização Tecnológica e Inovação, conduzir todas as fases de tramitação de projetos que envolvam, exclusivamente, tecnologia da informação.

Seção III - Do Modelo de Governança

Art. 4º - O Modelo de Governança do Planejamento Estratégico do Ministério

Público do Estado do Rio de Janeiro compreende o conjunto de princípios, mecanismos, instâncias e práticas que asseguram a formulação, execução, monitoramento e revisão do planejamento estratégico institucional, com a finalidade de garantir a concretização dos objetivos estratégicos e a prestação de contas da atuação institucional, pautando -se pelos princípios de transparência, eficiência e equidade, sendo norteado pelas seguintes premissas: I - participação dos membros e servidores da Instituição, envolvidos em variados campos de atuação e em diversos níveis de decisão; II - participação popular na elaboração e na revisão do plano estratégico, com a realização periódica de consulta pública ou outras formas de participação de caráter consultivo; III - abertura às demais instituições, órgãos e atores que possam colaborar nas áreas de atuação do Ministério Público; IV - integração entre as áreas de planejamento e administração, de modo a direcionar os recursos orçamentários à consecução dos objetivos estratégicos; V - execução de planos de ação, programas, projetos e ações estratégicas, elaborados conforme metodologia própria e monitorados permanentemente até a sua finalização; VI - mapeamento e redesenho de processos organizacionais e acompanhamento de indicadores a eles relacionados, aí incluídos os de desempenho, monitorados permanentemente; VII - elaboração de relatórios estratégicos, oriundos dos desdobramentos de execução do plano estratégico, para acompanhamento e tomada de decisões pela Administração Superior; VIII - estruturação de instâncias colegiadas do planejamento estratégico, assegurando legitimidade às ações, por meio do sistema de governança; IX - divulgação de informações ao público interno e externo, garantindo transparência ao processo decisório.

Seção IV - Dos Órgãos de Governança

Art. 5º - São órgãos que compõem o Sistema de Governança:

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I - Conselho de Gestão Estratégica (CGE); II - Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG); III - Comissões Temáticas Temporárias (CTT).

Art. 6º - O Conselho de Gestão Estratégica é integrado pelo Procurador -Geral de

Justiça, que o presidirá, e pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça.

Art. 7º - Ao Conselho de Gestão Estratégica, instância máxima do Sistema de

Governança do Planejamento Estratégico Institucional, incumbe: I - indicar diretivas institucionais para o desenvolvimento dos trabalhos do planejamento estratégico; II - promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ações institucionais; III - aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelo FPPG diante das prioridades institucionais; IV - apresentar proposições e deliberar sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança; V - aprovar o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e suas revisões, nos termos do art. 19 desta Resolução; VI - delegar ao Presidente do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG) a atribuição de instituir as Comissões Temáticas Temporárias (CTT); VII - criar, extinguir ou aprovar grupos de trabalho, instituídos por sua própria iniciativa ou pela iniciativa do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG); VIII - deliberar sobre parcerias institucionais, visando à consecução dos objetivos estratégicos; IX - promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; X - aprovar as propostas dos planos diretores e do plano geral de atuação; XI - tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas estratégicas, recomendando ações preventivas ou corretivas, quando necessárias; XII - aprovar a cadeia de valor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; XIII - aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macroprocessos, visando a uma atuação alinhada com a estratégia da Instituição; XIV - aprovar o Programa de Governança em Privacidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais apresentado pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP/MPRJ), nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução GPGJ nº 2.699, de 20 de maio de 2025. §1º - Após aprovação das matérias previstas nos incisos II, VII, VIII, X e XIII deste artigo, dar-se-á ciência ao FPPG. §2º - O Conselho de Gestão Estratégica poderá delegar ao FPPG uma ou mais atribuições previstas neste artigo.

Art. 8º - O Conselho de Gestão Estratégica (CGE) reunir -se-á, minimamente, uma

vez ao ano, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente.

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Art. 9º - Ao FPPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de

Gestão Estratégica, incumbe: I - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos e ações estratégicas; II - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação; III - aprovar os Planos de Gerenciamento de Projetos de Abrangência Institucional encaminhados pelo Núcleo de Projetos, autorizando a deflagração da fase de execução; IV - tomar conhecimento do encerramento de todos os projetos deliberados pelas instâncias de governança; V - autorizar o cancelamento ou suspensão de todos os Projetos deliberados pelas instâncias de Governança; VI - instituir as Comissões Temáticas Temporárias para apreciação dos Planos de Gerenciamento de Projetos de Abrangência Intersetorial ou Simplificada; VII - tomar conhecimento das deliberações emanadas pelas Comissões Temáticas Temporárias; VIII - tomar conhecimento das deliberações emanadas pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), acerca dos Projetos que envolvam, exclusivamente, Tecnologia da Informação; IX - tomar conhecimento das iniciativas individuais encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo de concorrer a premiações; X - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos; XI - acompanhar os resultados obtidos por meio de indicadores, dos planos, das ações e dos projetos estratégicos, identificando oportunidades e desafios, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas; XII - conhecer, priorizar e designar os responsáveis dos macroprocessos levantados pelo Núcleo de Processos Organizacionais (NPRO) e, posteriormente, submeter ao CGE para aprovação; XIII - conhecer os processos organizacionais avulsos mapeados pelo NPRO; XIV - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais; XV - promover o debate, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade -fim do Ministério Público, incluindo debate interno e diálogo com a sociedade civil; XVI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo CGE.

Art. 10 - O FPPG contará com os seguintes integrantes:

I - Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional; II - Subprocurador-Geral de Justiça de Administração; III - Subprocurador-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais ou um membro por ele indicado; IV - Subprocurador-Geral de Justiça de Atuação Especializada ou um membro por ele indicado;

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V - Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Proteção à Vítima, ou um membro por ele indicado; VI - Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária, ou um membro por ele indicado; VII - Corregedor-Geral do Ministério Público, ou um membro por ele indicado; VIII - Ouvidor do Ministério Público ou um membro por ele indicado; IX - Membro indicado pela Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional; X - Secretário-Geral do Ministério Público; XI - Secretário-Geral de Modernização Tecnológica e Inovação; XII - Secretário de Planejamento e Finanças; XIII - Coordenador de Comunicação Social; XIV - Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional; XV - um servidor indicado pelo Secretário-Geral do Ministério Público.

Art. 11 - Os Subprocuradores -Gerais de Justiça de Administração e de

Planejamento Institucional presidirão, alternadamente, os trabalhos do FPPG.

Art. 12 - O FPPG reunir -se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre, e,

extraordinariamente, por convocação, havendo ao menos 2 (dois) assuntos de pauta. Parágrafo único - As reuniões deliberativas do FPPG serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos seus integrantes.

Art. 13 - As deliberações do FPPG serão tomadas pelo voto da maioria dos

integrantes presentes. §1º - Ao Presidente caberá o voto de desempate, além do voto ordinário. §2º - Na hipótese de acúmulo de função ou cargo, os integrantes do FPPG terão direito a voto único. §3º - Qualquer membro ou servidor poderá participar das reuniões e nelas fazer uso da palavra, sem direito a voto.

Art. 14 - O Presidente do FPPG poderá convidar, para assessoramento técnico

durante as reuniões, membros ou servidores do Ministério Público, bem como colaboradores externos. Parágrafo único - A participação dos convidados será limitada ao assessoramento técnico.

Art. 15 - Caberá à Comissão Temática Temporária, instância instituída pelo FPPG,

analisar os Planos de Gerenciamento de Projetos (PGP) de Abrangência Intersetorial ou Simplificada, propor contribuições qualificadas para o aprimoramento das iniciativas, a fim de assegurar sua aderência às diretrizes estratégicas institucionais e deliberar sobre a pertinência de sua institucionalização. § 1º - A Comissão será composta por integrantes do Fórum Permanente de Planejamento e Gestão (FPPG), selecionados conforme a afinidade temática e conhecimento especializado, sendo constituída sempre que houver Projeto de Abrangência Intersetorial ou Simplificada a ser apreciado, reunindo -se em sessão única, limitada a 1 (uma) por mês, com a presença da maioria dos membros convidados ou de seus substitutos formalmente indicados.

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§2º - O agendamento da reunião deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos, de modo a viabilizar a verificação de disponibilidade de agenda e permitir a análise prévia e manifestação dos membros. §3º - As deliberações da Comissão deverão ser comunicadas ao FPPG, com encaminhamento das considerações finais à Diretoria de Suporte aos Órgãos de Governança, para inclusão na pauta da próxima reunião ordinária do Fórum. §4º - A Comissão será automaticamente descontinuada, encerrando suas atribuições, quando concluída a apresentação das deliberações dos Projetos de Abrangência Setorial ou Simplificada no FPPG.

Art. 16 - A Diretoria de Suporte aos Órgãos de Governança é responsável pela

execução dos serviços de apoio administrativo às atividades do CGE, do FPPG, e suas comissões, bem como da CEF.

Art. 17 - São órgãos de assessoramento técnico da governança, vinculados à

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional: a Coordenadoria de Planejamento Institucional (CPINS), a Coordenadoria de Modernização Organizacional (CMOD), o Núcleo de Planejamento Estratégico (NPE) e o Núcleo de Gestão de Projetos (NGP).

Art. 18 - A Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional, por

intermédio de seus órgãos de assessoramento, subsidiará tecnicamente os trabalhos do CGE e do FPPG, cabendo-lhe: I - emitir relatórios consolidados sobre os planos, projetos e ações estratégicas, bem como sobre os objetivos e metas sugeridos pelo Conselho de Gestão Estratégica; II - exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo CGE ou pelo FPPG.

Seção V - Do Plano Estratégico

Subseção I - Do processo de elaboração e de revisão

Art. 19 - O processo de elaboração da estratégia institucional do Ministério Público

do Estado do Rio de Janeiro será instrumentalizado a partir de projeto da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, o qual deverá conter, no mínimo, a metodologia, o cronograma e o procedimento a ser seguido. §1º - O projeto deverá ser apresentado ao CGE até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao da execução, e elaborado com o envolvimento da sociedade, bem como dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. § 2º - O assessoramento técnico da Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional indicará a necessidade, ou não, de revisão do Planejamento Estratégico previsto no art. 2º, inciso I, desta Resolução, visando, assim, que sua vigência coincida com o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro.

Subseção II - Da implementação e do cumprimento

Art. 20 - As diretrizes de atuação estabelecidas no Planejamento Estratégico do

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, antecedido de consulta à classe e aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça, terão caráter vinculante para os órgãos administrativos e de execução. §1º - O descumprimento injustificado das diretrizes do Plano Estratégico poderá ensejar a apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da adoção de medidas corretivas pelo Conselho de Gestão Estratégica.

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§2º - A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional elaborará relatório anual de conformidade estratégica, a ser submetido ao CGE, com indicação de eventuais descumprimentos e respectivas justificativas. §3º - O CGE poderá recomendar medidas de advertência institucional, intervenção técnica ou outras ações corretivas, conforme a gravidade e a recorrência do descumprimento. §4º - A implementação e o cumprimento do Plano Estratégico pelos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro serão acompanhados pela Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional, com o assessoramento técnico do Núcleo de Planejamento Estratégico.

Art. 21 - Fica instituído o Sistema de Incentivos Positivos à Gestão Estratégica,

com o objetivo de reconhecer e valorizar unidades e membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que se destacarem na implementação das diretrizes do Plano Estratégico. §1º - O reconhecimento poderá ocorrer por meio de: a) concessão de selo institucional de excelência em gestão estratégica; b) divulgação dos resultados em boletins internos e canais oficiais de comunicação; c) priorização para participação em programas de capacitação, intercâmbio institucional ou projetos-piloto. §2º - Os critérios para concessão dos incentivos serão definidos pelo Conselho de Gestão Estratégica, com base em indicadores de desempenho, grau de cumprimento das metas, inovação na gestão e impacto institucional. §3º - A Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional será responsável por instruir os processos de reconhecimento, com base em dados objetivos e relatórios de monitoramento. §4º - O incentivo não terá natureza pecuniária, nem implicará em vantagem funcional, sendo de caráter institucional e simbólico.

Subseção III - Do Plano Diretor

Art. 22 - O Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

poderá ser desdobrado em planos diretores setoriais ou regionais, abrangendo as áreas finalísticas e/ou administrativas.

Art. 23 - O plano diretor terá vigência de 2 (dois) anos e será composto, no

mínimo, dos seguintes elementos: I - apresentação do tema ou região, com sua estrutura organizacional, recursos humanos, orçamento e recursos materiais; II - iniciativas estratégicas e detalhamento dos correspondentes recursos financeiros e orçamentários.

Subseção IV - Do Plano Geral de Atuação

Art. 24 - O plano geral de atuação terá validade de 1 (um) ano e será formado

pelo conjunto de iniciativas estratégicas formadas por programas, projetos e ações a serem executadas pela Instituição no período de vigência do Plano Estratégico. §1º - A elaboração do plano geral de atuação será promovida, no último trimestre do ano anterior ao de sua vigência, pela Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional, com o apoio da Coordenadoria de Planejamento Institucional e sob orientação do Conselho de Gestão Estratégica. §2º - A elaboração do plano geral de atuação deve estar alinhada com os planos diretores setoriais e regionais e com a proposta orçamentária.

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Subseção V - Do Monitoramento

Art. 25 - O monitoramento da execução do Plano Estratégico será efetuado pela

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Institucional (CPINS) e do Núcleo de Planejamento Estratégico (NPE), a ela vinculado.

Art. 26 - O monitoramento das metas constantes do plano geral de atuação e do

plano diretor será efetuado em até 4 (quatro) medições periódicas, realizadas por meio de formulários eletrônicos, que serão encaminhados às respectivas estruturas para preenchimento. Parágrafo único - Os resultados obtidos deverão ser divulgados, de forma obrigatória, no Portal da Transparência, em observância aos princípios da publicidade e da prestação de contas, sem prejuízo de outras formas de divulgação institucional.

Subseção VI - Da comunicação e da Capacitação

Art. 27 - As estruturas internas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

deverão adotar política de comunicação do Planejamento Estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos: I - comunicação contínua das atividades, por inserções na TV corporativa, entrevistas, informativos e outros instrumentos de divulgação publicitária; II - desenvolvimento da cultura de gestão por resultados; III - comunicação externa dos resultados, desempenho e relatórios do planejamento estratégico.

Art. 28 - A Subprocuradoria -Geral de Justiça de Planejamento Institucional, em

parceria com o Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso, poderá propor política de capacitação contínua dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em gestão estratégica, desenvolvimento de liderança e gestão por resultados, mantendo o FPPG informado de todas as iniciativas.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 - Considerando a necessidade de detalhamento dos conceitos contidos

nesta Resolução, adota-se o ANEXO.

Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando

revogada a Resolução GPGJ nº 2.358, de 17 de setembro de 2020. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025. Antonio José Campos Moreira Procurador-Geral de Justiça ANEXO Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidos os seguintes conceitos: 1 - ações estratégicas - representam ideias ou propostas de curta duração e pontuais, que visam a colaborar para o alcance dos objetivos estratégicos previamente estabelecidos; 2 - cadeia de valor - representação gráfica que busca demonstrar como as atividades realizadas pela Instituição entregam valor à sociedade; 3 - indicadores internos - informações colhidas de fontes de dados da Instituição que representam determinado fenômeno e são utilizadas para analisar criticamente, medir e acompanhar os resultados, bem como a realização dos objetivos estratégicos;

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4 - indicadores externos - informações colhidas de fontes de dados de outros entes que representam determinado fenômeno e são utilizadas para analisar criticamente, medir e acompanhar seus resultados, bem como os objetivos estratégicos; 5 - iniciativas estratégicas - direcionadores temáticos dentro de cada objetivo estratégico, que deverão ser desmembrados e perseguidos no universo temporal do planejamento, por meio de programas, projetos e ações estratégicas dos órgãos de execução e das unidades administrativas da Instituição; 6 - macroprocessos - meios pelos quais a Instituição reúne os grandes conjuntos de atividades para gerar valor e cumprir sua missão; 7 - metas - são os objetivos quantificados transformados em unidades mensuráveis com valor e prazo; 8 - missão - o que a Instituição, ciente de sua finalidade constitucional e dos desafios existentes, propõe-se a realizar; 9 - objetivos estratégicos - diretrizes institucionais prioritárias para a atuação, visando a alcançar os resultados para a sociedade; 10 - planejamento estratégico - todo processo que resulta na definição da estratégia da Instituição; 11 - processos organizacionais - conjunto definido de atividades e tarefas interdependentes, ordenadas de forma encadeada e realizada por pessoas ou máquinas, para atingir um ou mais objetivos; 12 - programas - um grupo de projetos estratégicos relacionados, gerenciados de modo coordenado para a obtenção de benefícios estratégicos e de controle, que não estariam disponíveis se fossem gerenciados individualmente; 13 - projetos - empreendimentos únicos, com prazos definidos, compostos por uma sequência estruturada de atividades, destinados à geração de produto, serviço ou resultado que agregue valor à atuação institucional; 14 - temporalidade dos projetos - considera-se de curto prazo o projeto com duração prevista de até 1 ano; de médio prazo, aquele com duração prevista superior a 1 (um) ano e de até 3 (três) anos; e de longo prazo, os projetos cuja duração prevista ultrapasse 3 anos; 15 - redesenho de processos organizacionais - aperfeiçoamento dos processos existentes, de modo a padronizar e tornar mais eficiente o funcionamento dos órgãos auxiliares e de apoio, bem como a permitir uma distribuição mais racional e equânime de servidores e equipamentos; 16 - resultado para a sociedade - impactos ou benefícios concretos esperados decorrentes da atuação do Ministério Público; 17 - valores - base axiológica das decisões e das atitudes de todos os integrantes da Instituição, no desempenho de suas funções; 18 - visão - estado futuro desejável da Instituição, orientador dos esforços a serem empreendidos, de alocação dos recursos e do alinhamento, em um horizonte de tempo, das ações individuais e de equipe; 19 - ações integradas - ações institucionais de curta duração e pontuais, realizadas de forma coordenada entre órgãos internos da Instituição ou de Instituições parceiras, que visam a alcançar objetivos estratégicos comuns; 20 - ciclos de gestão estratégica - processo contínuo e periódico pelo qual a Instituição planeja, executa, monitora e revisa suas iniciativas e resultados, garantindo que os objetivos estratégicos sejam efetivamente alcançados;

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21 - mapa estratégico - representação gráfica e estruturada da estratégia da Instituição; 22 - monitoramento - períodos delimitados de coleta e acompanhamentos dos resultados durante a execução do plano ou projeto, possibilitando ajustes na forma de atuação; 23 - painel de indicadores estratégicos - instrumento que apresenta os indicadores e metas estratégicas definidos no plano estratégico e sua evolução ao longo do período estabelecido; 24 - plano estratégico - instrumento de planejamento institucional que reúne a missão, visão, valores, resultados almejados para a sociedade, iniciativas e objetivos estratégicos, contemplando tanto a atividade -fim quanto a área administrativa, em um determinado horizonte temporal, e representado de forma sintética no mapa estratégico; 25 - plano geral de atuação - instrumento institucional que reflete o conjunto de iniciativas estratégicas, dos órgãos de execução e das unidades administrativas da Instituição, para curto prazo; 26 - plano tático ou diretor - instrumento institucional de planejamento e gestão dos recursos, iniciativas, em nível temático ou regional, composto por metas e indicadores, desdobrados a partir dos objetivos estratégicos e priorizados de forma alinhada com o planejamento orçamentário, de modo a contribuir, em médio prazo, com a materialização da estratégica institucional; 27 - posicionamentos institucionais - enunciados não vinculantes, norteadores da atuação sinérgica, da alocação de recursos e da adoção de esforços institucionais, que, uma vez debatidos democraticamente, são formalizados pelos órgãos da Administração Superior do Ministério Público; 28 - roteiros de atuação - ferramentas estratégicas de suporte ao desempenho da atividade-fim, elaboradas ou acolhidas por Centro de Apoio Operacional ou coordenadoria especializada, com a participação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, contendo o rol não vinculante de providências e de modelos de documentos que viabilizem linhas uniformes e ágeis de atuação.